Para determinar se sua empresa deve implementar processos de rastreamento de AML Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e CFT (Combate ao Financiamento do Terrorismo), é fundamental avaliar os seguintes critérios:
1. Setor de Atividade
As empresas obrigadas a realizar rastreamentos de AML pertencem aos seguintes setores:
- Instituições financeiras
- Bancos
- Seguradoras
- Casas de câmbio
- Fundos de investimento e fundos de pensões
- Profissionais e empresas de serviços financeiros não bancários (corretoras de câmbio, empresas de remessas, instituições de pagamento, empresas de crédito não bancárias, plataformas de crowdfunding).
- Setor imobiliário
- Agentes imobiliários em transações de compra e venda.
- Construtoras e imobiliárias em transações de compra e venda.
- Comércio de bens de alto valor
- Comerciantes de ouro, diamantes e outros metais ou pedras preciosas.
- Lojas de antiguidades e arte.
- Varejistas de artigos de luxo, como automóveis, relógios ou joias.
- Prestadores de serviços fiduciários e empresariais (trusts e sociedades)
- Empresas que administram fundos fiduciários ou fundos fiduciários.
- Prestadores de serviços de constituição de empresas.
- Escritórios que administram ativos e patrimônios de terceiros.
- Setor de Jogos e Loterias
- Casinos (presenciais e online).
- Casas de apostas e loterias.
- Advogados, Contadores e Consultores
- Profissionais que facilitam transações financeiras em nome de seus clientes, como compra/venda de imóveis ou empresas, administração de contas bancárias ou ativos.
- Organizações Não Governamentais (ONGs) e Entidades Sem Fins Lucrativos
- Aquelas que movimentam grandes quantias de dinheiro, devido ao risco de serem utilizadas como fachada para atividades ilícitas.
- Plataformas e fornecedores de serviços digitais
- Exchanges de criptomoedas.
- Carteiras digitais (e-wallets).
- Empresas que facilitam pagamentos digitais.
- Transportadoras de Valores e Armazenamento
- Empresas que transportam ou armazenam grandes quantidades de dinheiro ou bens valiosos.
- Outros setores específicos (de acordo com a legislação local)
- Empresas de factoring.
- Cooperativas de crédito.
- Plataformas de empréstimos entre pares (peer-to-peer lending).
- Órgãos governamentais (de acordo com a legislação local)
- Procuradorias, notários, proteção social, empresas públicas e reguladores.
2. Requisitos regulamentares
É fundamental revisar as leis locais e as regulamentações setoriais. Em países como o Brasil, por exemplo, o Banco Central (BACEN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) têm regras específicas para instituições obrigadas a implementar políticas de AML.
Regulamentações internacionais, como a Lei Patriota dos EUA ou a regulamentação da União Europeia sobre AML, também podem se aplicar a empresas com operações globais.
3. Natureza dos Clientes
Se sua empresa lida com clientes de alto risco, como pessoas politicamente expostas (PEPs ou PPEs), indivíduos em áreas de conflito ou países sob sanções, é recomendável realizar rastreamentos e due diligence.
4. Volume de transações e dinheiro
Empresas com grandes volumes de transações ou que operam com dinheiro em espécie, como postos de gasolina ou loterias, são mais vulneráveis à lavagem de dinheiro.
5. Contratos e Parceiros Comerciais
Os sócios ou investidores podem exigir garantias de conformidade com AML antes de formalizar negócios, especialmente em contratos internacionais ou com grandes instituições.
6. Reputação e Risco Operacional
Implementar rastreamentos de AML protege sua empresa contra riscos reputacionais, sanções administrativas ou criminais.
7. Consultoria e Auditoria Externa
Se, após avaliar esses critérios, sua empresa identificar a necessidade de implementar procedimentos de AML, é recomendável procurar soluções especializadas, como o AMLTool by PetroShore.
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