Relatório de especialista externo

Relatório de especialista externo

Um Relatório de Especialista Externo sobre Prevenção de Lavagem de Dinheiro (AML) não é apenas uma obrigação legal, mas também uma ferramenta estratégica para proteger sua empresa.

Essa análise independente avalia a eficácia dos controles internos da sua empresa, identifica vulnerabilidades e propõe melhorias específicas para minimizar os riscos. Com esse relatório, sua organização pode estar em conformidade com as normas AML, evitar penalidades e reforçar sua reputação como uma entidade comprometida com a transparência e a segurança financeira - o primeiro passo para operar com confiança e tranquilidade!

O que é um Relatório Especializado Externo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro?

Um Relatório de Especialista Externo sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PBC) é um documento preparado por um profissional independente que avalia o grau de conformidade de uma entidade com suas obrigações legais na prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (AML). Esse relatório é obrigatório para determinadas empresas e profissionais sujeitos à Lei e tem como objetivo identificar deficiências nos procedimentos e controles internos para garantir sua adequação e eficácia.

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Legislação aplicável na Espanha

A obrigação de ter esse relatório está estabelecida na Lei 10/2010, de 28 de abril, de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e em seu desenvolvimento regulatório, o Real Decreto 304/2014, de 5 de maio de 2014, sobre a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Real Decreto 304/2014, de 5 de maio de 2014que aprova o Regulamento da Lei.

Artigos relevantes:

  1. Artigo 28 da Lei 10/2010O Sistema de Prevenção de AML/CFT: estabelece que as entidades regulamentadas devem realizar uma revisão externa regular de seus sistemas e controles internos para a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

     

  2. Artigo 35 do Decreto Real 304/2014Detalha os requisitos do relatório do especialista externo, indicando o que ele deve incluir:

    • Uma análise independente e objetiva.

    • Uma análise da conformidade com as obrigações regulatórias.

    • Recomendações para remediar possíveis deficiências.

Periodicidade


O relatório deve, como regra geral, ser realizado a cada
três anosembora possa ser mais frequente se exigido pelas autoridades reguladoras ou se as circunstâncias do negócio assim o exigirem.

Partes obrigadas

O relatório é obrigatório para:

  • Instituições financeiras, como bancos e empresas de serviços de investimento.

  • Assuntos não financeiros, como advogados, tabeliães, incorporadores imobiliários, auditores, contadores e negociadores de ativos de alto valor.

Conteúdo do relatório

O relatório deve incluir:

  1. Avaliação de riscosAnálise dos riscos inerentes à atividade da entidade.

  2. Conformidade regulatóriaRevisão de procedimentos, controles internos e sua conformidade com as normas vigentes.

  3. Identificação de deficiênciasAspectos que precisam ser aprimorados para garantir a conformidade.

  4. RecomendaçõesPropostas de melhoria para remediar as deficiências detectadas.

  5. Conclusões: Resumo do nível de conformidade da entidade.

Importância do relatório

O relatório de especialista externo é essencial para:

  • Demonstrar às autoridades competentes o compromisso da entidade com a conformidade regulatória.

  • Identificar áreas de melhoria nos controles internos.

  • Evitar penalidades por não conformidade com as normas AML.

A conformidade com essa obrigação fortalece a posição das instituições na luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, contribuindo para a integridade do sistema financeiro e comercial da Espanha.

Obrigações

As novas obrigações estabelecidas pela Lei 10/2010 de 28 de abril fazem parte do controle das operações de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e são independentes do tamanho da empresa. Será obrigatório que todas as empresas cumpram os seguintes requisitos: 

  • Aprovar e manter por escrito, em um manual de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, as políticas e os procedimentos a serem usados de maneira apropriada para cumprir a diligência. Esse manual deve ser mantido atualizado.
  • Eles devem estabelecer procedimentos e órgãos adequados de controle interno e comunicação para detectar, prevenir e impedir transações relacionadas à lavagem de dinheiro.
  • Aplicação de uma política de admissão de clientes e identificação formal da pessoa física ou jurídica que realiza a transação.
  • Exame especial de comportamentos incomuns e transações complexas que possam estar relacionadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo.
  • Obrigação de comunicar indícios de lavagem de dinheiro à Comissão de Prevenção e ao Serviço Executivo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro(Sepblac).
  • Abster-se de transações que considerem suspeitas de lavagem de dinheiro.
  • Proibição de divulgação de informações a terceiros.
  • Obrigação de reter por 10 anos toda a documentação que possa dar origem a uma operação de lavagem de dinheiro.
  • Aplique medidas de monitoramento contínuo ao relacionamento comercial para garantir que os documentos, dados e informações disponíveis estejam atualizados.
  • Encomendar uma revisão anual por um especialista em procedimentos e órgãos de controle interno e comunicação, mantendo os relatórios dessa revisão por 5 anos.
  • Treine sua equipe para evitar a lavagem de dinheiro.
  • Cumprir os regulamentos de proteção de dados no processamento de dados pessoais, nos arquivos, automatizados ou não, criados para atender a esses requisitos.

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